O acordo aconteceu após as empresas pagarem os salários atrasados dos funcionários no dia 8 de novembro, conforme estabelecido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, em outubro.
Entre os compromissos assumidos, está o de que os estabelecimentos devem dar baixa nas Carteira de Trabalho (CTPS) com data de saída em 14 de outubro de 2011, especificando como “rescisão indireta” o motivo da saída dos trabalhadores, e custear o exame demissional dos empregados. De acordo com o MPT, o valor da multa de 40% do FGTS deverá ser apurado pela Justiça e liberado por alvará judicial a cada um dos funcionários, de forma que tenham acesso à quantia do fundo. As guias para habilitação do seguro-desemprego também deverão ser entregues pelas empresas
O pagamento de multas, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário e aviso prévio, pontos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho para rescisão indireta de contratos de trabalho, deverão ser igualmente seguidos..
Como prazo acordado entre o MPT, a Justiça e as empresas, a comprovação do pagamento dos devidos benefícios trabalhistas, da rescisão indireta na data definida e das demais cláusulas, devem ser cumpridas até o dia 30 deste mês. A multa pelo descumprimento da conciliação judicial será o acréscimo de 10% do valor por dia de atraso – o atraso por mais de dez dias acarretará no vencimento antecipado das demais parcelas – e o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo MPT, com pedido de dano moral coletivo.
Fonte:G1
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